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  • Notícias Publicado em 09 de Setembro de 2021 - 11:20

    Geração Y repensa as carreiras e foca em empreendedorismo

    Fenômeno YOLO - da tradução livre: "Você só vive uma vez", atinge jovens nascidos entre 1981 e 1995.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 08 de Julho de 2021 - 12:06

    Plataforma digital deve indenizar consumidor por anúncio enganoso de imóvel para temporada

    Ele receberá R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de danos morais.

  • Doutrina » Civil Publicado em 11 de Junho de 2021 - 15:39

    Música, TV, teatro, artes em geral pela inclusão e pela não discriminação!

    De novo o maior meio de inclusão social vem das artes , a música, conheça um pouco sobre LGBTQIAPN+ nas artes, música.

  • Doutrina » Civil Publicado em 07 de Junho de 2021 - 12:00

    Quem é quem no direito autoral e as quais remunerações tem direitos!

    Titular é como chamamos todos que são protegidos por direitos autorais.

  • Doutrina » Civil Publicado em 25 de Março de 2021 - 13:48
  • Doutrina » Civil Publicado em 25 de Fevereiro de 2021 - 10:27

    A indústria criativa trouxe boas notícias em fevereiro!!

    Como o direito autoral vem ajudando a economia global.

  • Blog Publicado em 10 de Fevereiro de 2021 - 14:16

    Posso pedir revisão do IPTU?

    O texto fala sobre a possibilidade de revisão do valor do IPTU.

  • Doutrina » Processual Penal Publicado em 30 de Julho de 2020 - 15:29

    "O Guarda, o Desembargador e a investigação do caso"

    O presente texto fala sobre o caso do desembargador que ofendeu verbalmente um guarda municipal da cidade de Santos, quando foi cientificado de que seria multado em face de ter recusado-se a colocar máscara protetiva contra a Covid-19, na via pública.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 19 de Junho de 2020 - 11:02

    Homem é condenado por não atualizar documentação de veículo adquirido há mais de 10 anos

    Ele deve pagar ao requerente a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de indenização por danos morais.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 22 de Janeiro de 2020 - 12:28

    DF deve indenizar servidora por uso de veículo próprio em serviço

    O pedido da autora foi julgado procedente para o recebimento de indenização de transporte e para condenar o réu a pagar as parcelas retroativas, que totalizam R$ 26.628,00.

  • Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 22 de Outubro de 2019 - 13:10

    Juiz nega horas extras a doméstica que recebeu imóvel por doação da ex-patroa

    Ela ajuizou ação alegando que trabalhou sem parte do vínculo reconhecido e que realizava horas extras sem a paga legal.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 13 de Agosto de 2019 - 11:47

    Motorista pagará por danos morais e materiais a vítima de acidente

    O valor da indenização foi fixado em R$ 9.134,80 (nove mil cento e trinta e quatro reais e oitenta centavos) pelos danos materiais e R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pelos danos morais.

  • Perguntas e Respostas » Administrativo Publicado em 17 de Abril de 2019 - 10:44
  • Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2018 - 10:59

    Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

    Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.

  • Legislação » Clipping Jurid Publicado em 30 de Abril de 2018 - 11:29

    Clipping de Legislação (Abril de 2018)

    Clipping de Legislação.

  • Legislação » Decretos Publicado em 11 de Janeiro de 2018 - 15:24

    DECRETO Nº 9.263, DE 10 DE JANEIRO DE 2018

    Altera o Decreto nº 4.892, de 25 de novembro de 2003, que regulamenta a Lei Complementar nº 93, de 4 de fevereiro de 1998, que criou o Fundo de Terras e da Reforma Agrária.

  • Doutrina » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2017 - 14:24

    Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

    Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Outubro de 2017 - 16:40

    Comentários ao Protocolo de San Salvador: Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais

    Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.

  • Array Publicado em 2017-07-26T14:29:46+00:00

    Questões de Direito Internacional, Filosofia do Direito e Direitos Humanos, do XX Exame da Ordem Unificado - 2016

    Questões de Direito Internacional, Filosofia do Direito e Direitos Humanos.

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